O Estado é uma ordem suprema que não deve a sua validade a nenhuma outra ordem superior. É autônomo e, por conseguinte, possui a faculdade de se governar, ou seja, de se reger por leis próprias. Nesse sentido, o Estado é soberano e, mais do que isso, soberania é qualidade indissociável do Estado. Esta proposição impõe ao Estado um dever inexorável: produzir mecanismos que garantam a sua soberania. Estes mecanismos são, portanto, condições essenciais à soberania e, por via de conseqüência, à própria existência do Estado.
A soberania de um Estado pode ser ameaçada por ações provenientes de agentes internos e externos. Os agentes internos correspondem às frações minoritárias dos membros de uma sociedade que, por insatisfação com determinadas situações, buscam subverter a ordem em benefício próprio. O Estado, dessa forma, deve possuir mecanismo que inviabilizem essa subversão e preservem a ordem interna. Entre esses mecanismos podemos mencionar o próprio ordenamento jurídico que, na medida em que define o uso da força (violência) como sendo uma exclusividade do Estado, restringe as possibilidades de insubordinação efetiva às leis ou às autoridades legalmente constituídas.
Para determinar os agentes externos que podem empreender contra a soberania do Estado deve-se compreender o cenário no qual ele está inserido. O Estado é parte de um sistema de Estados e de instituições supra-estatais que, de um modo geral, têm por finalidade regular o relacionamento entre os próprios Estados. Disso depreende-se que há dois tipos de agentes externos ao Estado: as instituições supra-estatais e os outros Estados. Os primeiros não podem ser considerados como potenciais ameaças à soberania do Estado, já que este (e todos os outros Estados), ao admitir a existência daqueles, cedeu, por conveniência, uma fração de sua soberania. Dessa forma, o único agente externo com capacidade potencial para ameaçar a soberania do Estado é um outro Estado. O Estado, conseqüentemente, tal qual no caso das ameaças internas, deve produzir mecanismos capazes de repelir tais ameaças e assegurar a sua soberania. E, nesse caso, pergunta-se: que mecanismos são esses? De que meios deve dispor o Estado para garantir a sua soberania diante de uma ameaça externa proveniente de um outro Estado? Para responder a essas questões de modo mais amplo e efetivo, pode-se pensar em uma situação hipotética e extrema na qual os interesses de dois Estados colidissem de tal forma que não houvesse possibilidade de um acordo real; sendo que por acordo real deve-se entender aquele em que cada uma das partes (nesse caso, cada um dos Estados) cede e recebe proporcionalmente. A solução para esse problema passa, indubitavelmente, pela capacidade de coação que um Estado tem sobre o outro. A capacidade de coação está diretamente relacionada à capacidade de causar prejuízos. Na atualidade, onde a globalização faz-se sentir em quase todos os aspectos, é comum a coação econômica; onde um Estado submete o outro aos seus interesses pela grande desigualdade entre as suas economias. No entanto, caso se pudesse medir a intensidade da coação (ou seja o quanto uma determinada situação força um Estado a agir contrariamente aos seus interesses), verificar-se-ia que a coação econômica pode ser considerada como sendo de primeiro grau (menos intensa) pois, ainda que sob duras penas, um determinado Estado pode não se submeter a esse tipo de coação e arcar com os efeitos desse “desalinhamento”. Ainda sobre a intensidade da coação, pode-se falar em aspectos de maior capacidade coativa. A coação militar é, certamente, a mais intensa pois, as conseqüências de uma ação militar de um Estado sobre outro, podem produzir a própria extinção de um deles em face da desigualdade entre suas capacidades militares. Desse modo se explicam os incessantes investimentos dos Estados desenvolvidos na produção de novas armas e no conseqüente aumento de sua capacidade bélica. Mesmo entre os Estados ditos em desenvolvimento ou emergentes, que, de um modo geral, não produzem seus próprios armamentos, tem crescido a compra de armas de guerra. Tanto, que o comércio de armas de guerra atingiu nos últimos anos níveis elevadíssimos. Para se ter uma idéia essa indústria movimenta mais de um trilhão de dólares por ano. Mas, considerando o panorama descrito, surge uma questão bastante interessante: de que forma um Estado que não produz as suas próprias armas de guerra, que as compra de outros Estados, pode produzir aqueles mecanismos para assegurar a sua soberania diante das ameaças externas? A resposta é simples: ele não pode assegurar a sua soberania dessa forma. Para ser soberano ele precisa ter capacidade de dissuadir o outro de iniciar uma agressão. Para isso, o potencial Estado agressor tem que perceber que, caso a inicie, também poderá ter seus interesses constrangidos. O Estado agredido precisa possuir meios reais de ameaçar o Estado agressor, caso contrário, ele sucumbirá.
A continuação desse artigo examinará uma condição indispensável à soberania nos dias atuais: a domínio da tecnologia nuclear.