Jogo de azar é aquele em que o jogador depende exclusiva ou principalmente da sorte para vencer. A habilidade nos jogos de azar não é o fator preponderante para a obtenção do sucesso. Diferente do que acontece, por exemplo, nas competições esportivas, onde a sorte ocasionalmente influencia no resultado, nos jogos de azar a sorte é a causa dominante para a consecução do resultado esperado.  Ainda que em certos tipos de jogos de azar seja importante, e mesmo imprescindível, que o jogador tenha conhecimento das regras e dos métodos, isso não significa, absolutamente, que sua habilidade será um diferencial expressivo para a vitória.

A roleta, os dados e o vinte-e-um, são exemplos clássicos de jogos de azar. Na roleta o jogador vencerá caso acerte a posição da bola quando aquela deixar de girar; nos dados caso acerte a somatória dos números de suas faces superiores e no vinte-e-um, caso receba cartas que somem vinte e um ou se aproximem mais de vinte e um do que as cartas dos outros jogadores. É fácil perceber que nos três casos, para vencer, o jogador depende exclusivamente da sorte.    

O jogo de azar eletrônico é um sistema computacional (um software, portanto) que simula um jogo de azar real. Nesse sentido, ele imita, ou ao menos tenta imitar, o caráter aleatório que é próprio dos jogos de azar. Se, por exemplo, um jogo eletrônico simula o jogo de dados, seus programas deverão conter instruções que remetam às probabilidades iguais para a obtenção de cada uma das faces de um dado real. Assim, se ao invés de jogar um dado real, o jogador pressiona uma tecla e a face do dado é apresentada na tela do computador, a probabilidade deverá ser a mesma para qualquer uma das faces. Do contrário, caso uma face tenha maior probabilidade de ser “sorteada” pelo computador, tem-se o equivalente a um dado real “viciado”, onde uma das faces sai com mais freqüência que as outras.

No Brasil, a exploração econômica dos jogos de azar constitui contravenção penal. Nesse sentido, no caso específico dos jogos de azar eletrônicos, é imprescindível que o órgão de  Perícia Criminal especializado, examine os sistemas computacionais em destaque e ratifique que os mesmos são, efetivamente, próprios para a prática desse tipo de jogo. É comum que na requisição de exames periciais, normalmente expedida pela autoridade policial, conste o seguinte questionamento: “A vitória no jogo depende exclusivamente da sorte ou da habilidade do jogador?”. A resposta define tratar-se ou não, a situação concreta, de jogo de azar.

Outro questionamento que normalmente é incluído nas requisições de exames periciais acerca dos jogos de azar, busca determinar se os resultados do jogo podem ser manipulados, ou seja, investiga a possibilidade do sistema computacional dificultar (ainda mais) a vitória do jogador, permitindo, dessa forma, maiores lucros ao explorador do jogo. O Perito Criminal, nesse caso, deverá realizar exames que permitam determinar se os resultados fornecidos são, de fato, aleatórios. Caso constate que não sejam, e dessa forma favoreçam o explorador em detrimento do jogador (como no caso dos dados viciados), terá tornado manifesto um novo delito, mais grave, um crime nesse caso, punível inclusive com a reclusão dos responsáveis pela manipulação. Crime contra a economia popular ou estelionato, dependendo do caso concreto.

No caso dos jogos de azar eletrônicos, “determinar se os dados estão ou não viciados”, pode significar a diferença entre (no caso da contravenção) pagar uma multa, normalmente de valor reduzido ou (no caso criminal), cumprir uma pena de reclusão. 

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