A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no último dia 7, estabeleceu que as relações entre os bancos e os seus clientes devem ser reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é, a meu ver, uma das maiores vitórias alcançadas pelos consumidores brasileiros. Os consumidores bancários, a partir desse momento, podem recorrer judicialmente contra os excessos que, há muito tempo, os bancos vêm praticando. E não é fácil vencer um "adversário" tão competente quanto este. Os bancos, por entenderem que seus interesses ficariam prejudicados diante daquele instrumento legal, já em 2002, apresentaram ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o CDC. O julgamento veio somente agora: o relator do processo, ministro Carlos Velloso, e o ex-presidente do STF, ministro Nelson Jobim, foram os únicos a se posicionarem parcialmente favoráveis à ADIN. Os demais membros do STF seguiram o voto do ministro aposentado Néri da Silveira, favorável à aplicação do CDC nas relações entre clientes e bancos.
Mas, afinal, que reclamações poderão fazer os clientes contra os bancos? São muitas as possibilidades (pois são muitos os abusos práticos pelos bancos), algumas delas eu relacionei abaixo:
1. Juros: o consumidor pode contestar os juros cobrados pelo banco, já que as taxas ao consumidor ficam muito acima da taxa Selic. Hoje, por exemplo, a taxa básica está em 15,25% ao ano, enquanto os bancos têm cobrado juros médios anuais em torno de 87% para o crédito pessoal e de 157% ao ano no cheque especial, de acordo com os dados do Procon.
2. Tarifas: antes de levar o problema das tarifas abusivas à Justiça, é interessante que o consumidor formalize uma reclamação diretamente ao banco, solicitando a devolução do valor cobrado.
3. Propaganda enganosa: o cliente poderá contestar, com base no CDC, as incompatibilidades entre os anuncios publicados pelos bancos e os reais benefícios produzidos pelos seus produtos.
Para acionar judicilamente o banco o consumidor deverá recorrer a um advogado. Na maioria das vezes, o custo do advogado é de 10% do valor da causa.
